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Quinta-feira, 09 Setembro 2010

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Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

Fonte: Assessoria Jurídica

23/07/2010

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira
(21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação
já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz
Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local
visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição
prevista é multa de até R$ 1.064,10.
“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no
próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o
avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da
legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”,
avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a
suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do
estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do
Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da
atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior
gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando
desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente
proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia
básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é
instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de
consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase
inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não
acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata
de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como
propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada,
pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação
com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos,
grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de
serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os
grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os
detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes
situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza,
os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa
intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o
estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo,
por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do
ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.